TRE veta campanha de candidato com registro indeferido no Piauí

O candidato com registro indeferido esteja proibido de realizar qualquer tipo de propaganda.

TRE/PI. | Reprodução
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Os candidatos com registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) não poderão mais fazer campanha eleitoral. A Corte Eleitoral aprovou na tarde de ontem que o candidato com registro indeferido esteja proibido de realizar qualquer tipo de propaganda ou campanha, mesmo que ele recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para conseguir realizar campanha, os candidatos com registro indeferido deverão ingressar com uma medida cautelar no TSE, solicitando a autorização da mais alta instância da Justiça Eleitoral no país.

A decisão foi tomada por quatro votos a três. Os juízes Hélio Camelo, Jorge Veloso e João Gabriel Baptista votaram favoráveis a aplicação da proposta do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção, enquanto os votos contrários foram dos juízes Agrimar Rodrigues de Araújo e Valter Rebelo e do desembargador José Ribamar Oliveira.

O presidente do TRE-PI, desembargador Haroldo Rehem, deu voto de minerva.

Confira a matéria completa no Jornal Meio Norte de hoje (1/9/2012)

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