Pelo menos 12, dos 224 municípios piauienses, possuem um índice de eleitores superior à população. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, as cidades piauienses que poderão sofrer revisão eleitoral são Sebastião Barros, Bocaina, Aroeira do Itaim, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí, Nazária, Prata do Piauí, São João da Serra, Coivaras e São Félix do Piauí.
A cidade de Aroeira do Itaim é a que possui o maior número de eleitores em comparação com a quantidade de habitantes. Ao todo, são 2.441 habitantes e 2.943 eleitores.
“Infelizmente nos municípios menores, na região de Picos, Valença, Campo Maior, essa situação ocorre. Isso deverá ser corrigido nas primeiras revisões que faremos a partir do ano que vem, pois não podemos fazer revisão em ano eleitoral”, explicou Ribamar Oliveira, corregedor do TRE-PI.
Para o corregedor, os cadastramentos biométricos realizados pelo Tribunal também contribuem para a transparência eleitoral nos municípios do Piauí.
“O cadastramento biométrico não deixa de ser uma revisão, pois o eleitor comparece a sua zona para colocar sua digital e comprovar seu vínculo com a cidade”, pontuou o desembargador. Um eleitorado que corresponde a 65% dos habitantes é o limite ideal para a Justiça.
Um dos critérios para o recadastramento é a quantidade de eleitores ser 80% do total de habitantes; o número de transferências de domicílios nos últimos anos, assim como de eleitores jovens e mais velhos. Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral cancelou 2.658 títulos de eleitores das cidades de Demerval Lobão e Lagoa do Piauí.
A ausência na revisão eleitoral feita em 2009 determinou suspensão dos títulos. Entre as sanções do eleitor com título cancelado estão a inscrição em concurso público, proibição de participação de concorrência pública ou administrativa da União, estados, territórios, Distrito Federal, municípios e autarquias e ainda a obtenção de empréstimo em estabelecimentos de crédito mantido pelo governo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que o domicílio eleitoral não implica necessariamente residência na mesma localidade, o que pode justificar as divergências estatísticas. Um cidadão pode morar em uma cidade, mas votar ou candidatar-se em outra.
De acordo com o Código Eleitoral, “estando o eleitor patrimonialmente ligado à localidade”, com vínculos políticos, sociais ou econômicos, não há impedimento para que o domicílio eleitoral seja fora da cidade em que o eleitor reside.