TRE-PI indefere mais quatro candidatos e mantém cassação de prefeito

A Corte está avaliando os recursos dos impugnados após os julgamentos dos 415 pedidos de candidatura encerrados no último dia 05.

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Os julgamentos dos últimos registros dos candidatos que pretendem concorrer ao pleito de outubro prosseguem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). A Corte está avaliando os recursos dos impugnados após os julgamentos dos 415 pedidos de candidatura encerrados no último dia 05. O presidente estadual do PSOL, Aléxis Leite, foi liberado para concorrer a uma das vagas na Assembléia Legislativa do Piauí (Alepi), enquanto o ex-prefeito do município de Cristino Castro, João Falcão Neto, do PSC, teve a candidatura indeferida.

Além dele, Maria de Fátima Ribeiro e Rislene Karina Santos, ambas do PSDC, tiveram os registro indeferidos por não terem cumprido o prazo legal para se cadastrarem na Justiça Eleitoral. Já Francisco José Jurity (PSC), candidato a deputado federal, teve o indeferimento mantido por não ter provado a desimcompatibilização do cargo público que exercia.

O candidato do PCB ao Senado, Antônio de Deus, teve o recurso para participar do programa eleitoral gratuito negado pelo TRE-PI. Ele também entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o relator do caso, o juiz José Acélio Correia. Como o sorteio que definiu o tempo que cada candidato teria na televisão e no rádio foi feito antes da decisão que permitiu a candidatura de Antônio de Deus, a Corte alegou que não tinha como incluir o candidato na distribuição. Alegando problemas internos, o PCB havia decidido não lançar nenhuma candidatura nas eleições deste ano.

O prefeito do município de Dom Expedido Lopes, Benedito Dantas Neto (PTB) e seu vice José Belo de Sousa (PSB), cassados pelo TRE-PI no mês passado, tiveram o recurso que pedia a revisão da cassação negado pela Corte eleitoral. O prefeito é acusado de abuso de poder econômico e compra de votos e recebeu uma multa de 2 mil UFIR"s. O Tribunal decidiu ainda torná-lo inelegível por oito anos, de acordo com a determinação da Lei Ficha Limpa.

MULTA- O governador Wilson Martins (PSB), que concorre à reeleição, terá que pagar multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda eleitoral antecipada durante sua participação no programa Bom Dia Meio Norte, da TV Meio Norte. O recurso foi movido pelo PSDB. O juiz Sandro Helano foi o relator do processo. (S.B.)

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