O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou na sessão de ontem o recurso da Coligação ?A União Que Vem do Povo?, Paulo César Vilarinho Soares e Deusdete Gomes da Silva, prefeito e vice-prefeito de Palmeirais no pleito de 2012, contra sentença da juíza da 31ª Zona Eleitoral que indeferiu os seus registros de candidatura na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura formulada pela Coligação ?Palmeirais é de Todos?.
A juíza eleitoral entendeu que foi comprovada a falsidade ideológica dos documentos apresentados pela Coligação ?A União Que Vem do Povo?, já que o conteúdo das atas dos partidos que dela fazem parte não refletem o que foi deliberado nas respectivas convenções realizadas em 30 de junho de 2012.
Com o indeferimento do registro de candidatura, os votos atribuídos a Paulo César Vilarinho foram declarados nulos, devendo ser realizada novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município de Palmeirais.
Os recorrentes argumentaram que a juíza eleitoral se baseou apenas em suposições nos horários das convenções, erro de português em ata e matéria jornalística de sítios da internet. Alegam ainda que há no máximo ?dubiedade de deliberações?, devendo prevalecer a autonomia partidária.
Já a coligação impugnante, ?Palmeirais é de Todos?, afirma que houve manobra praticada pelos partidos integrantes da coligação ?A União que vem do Povo? para alterar a decisão dos convencionais. Para o relator, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, ?a autonomia partidária não pode prevalecer diante da prática de uma ilicitude, diante de uma tentativa de fraude para burlar o processo eleitoral?.
Além disso, concluiu o relator, ?a matéria atinente à fraude na elaboração de atas de convenções partidárias é de ordem pública, eis que pode repercutir no pleito eleitoral, inclusive com a probabilidade de exclusão de determinada coligação do referido pleito?. O TRE-PI decidiu por maioria de votos na forma do voto do relator, e em consonância com o procurador regional Eleitoral que opinou pela manutenção da sentença e não provimento do recurso.