TRE-PI absolve Prefeito Gil Carlos de ação movida por candidato derrotado

Por unanimidade, 05 votos a 0, Gil Carlos e Jesus Pescador foram absolvidos pelos juízes do TRE da acusação de captação ilícita de sufrágio.

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Na manhã de segunda-feira (02) foi realizado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o julgamento do RCED (Recurso Contra a Expedição de Diploma) interposto pelo candidato derrotado Alexandre Mendonça, que solicitava a cassação do diploma do Prefeito de São João do Piauí Gil Carlos Modesto Alves e do Vice-Prefeito Jesus Pescador.

Por unanimidade, 05 votos a 0, Gil Carlos e Jesus Pescador foram absolvidos pelos juízes do TRE da acusação de captação ilícita de sufrágio.

Ações

O gestor sanjoanense já havia vencido três Ações de Investigação Judicial Eleitoral ? AIJE ? duas por supostas captações ilícitas de sufrágio (compra de votos) com tijolos e perfuração de um poço, e outra por uma suposta lista que conteria nomes de pessoas a serem pagas, todas elas julgadas improcedentes pelo juiz da 20ª zona eleitoral Edvaldo Rebouças.

Todas as ações foram impetradas pelo candidato oponente Alexandre Mendonça, à época candidato da situação derrotado por mais de mil votos de diferença. A disputa entre os médicos culminou na vitória de Gil Carlos, fato que chamou a atenção por sua coligação ter vencido a oligarquia da família Paes Landim, que comandava a cidade há mais de 50 anos.

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