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TRE do Piauí decide manter Tatiana Medeiros presa e afastada da Câmara de Teresina

O pedido de revogação da prisão domiciliar e de retorno da vereadora às atividades legislativas foi apresentado pelos advogados Edson Vieira Araújo e Samuel Castelo Branco Santos.

Tatiana Medeiros não consegue autorização para retornar à Câmara de Teresina. | Foto: Saymon Lima/MeioNews
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, eleita em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Teresina. A deliberação ocorreu durante sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta terça-feira (16/12), em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages. Este foi o terceiro processo analisado pela Corte envolvendo o caso da parlamentar.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI, e teve como relator o juiz José Maria de Araújo Costa, no âmbito do Habeas Corpus Criminal nº 0600186-90.2025.6.18.0000.


PEDIDO DA DEFESA

O pedido de revogação da prisão domiciliar e de retorno da vereadora às atividades legislativas foi apresentado pelos advogados Edson Vieira Araújo e Samuel Castelo Branco Santos. A defesa questionou decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que, atuando por designação em processo da 98ª Zona Eleitoral, havia mantido as medidas cautelares impostas à parlamentar.

Entre as determinações estão a prisão domiciliar, o afastamento do mandato, o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair da residência, além do impedimento de acessar as dependências da Câmara Municipal de Teresina (CMT) e de manter contato com servidores e servidoras da Casa.


PRISÃO E INVESTIGAÇÃO

Tatiana Medeiros foi presa inicialmente em regime fechado, no Quartel do Comando-Geral (QCG) da Polícia Militar do Piauí, em 03 de abril de 2025, por ordem da Polícia Federal, no âmbito da Operação Escudo Eleitoral II. A investigação aponta suposto envolvimento com facção criminosa, além de corrupção eleitoral e uso de recursos ilícitos no financiamento da campanha de 2024.

Posteriormente, em 03 de junho de 2025, a magistrada converteu a prisão preventiva em prisão domiciliar, em razão de doença grave, devidamente comprovada por laudos médicos.

Em nova análise da ação cautelar, em 03 de setembro de 2025, a juíza entendeu pela manutenção da prisão domiciliar, ao considerar que não houve alteração no cenário fático-jurídico capaz de justificar a concessão de liberdade provisória, permanecendo caracterizado o periculum libertatis, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.


VOTO DO RELATOR

Ao votar, o relator ressaltou que as medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, são adequadas para resguardar o processo. Em seu entendimento:

A aplicação das mediadas cautelares menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostram suficientes e adequadas para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Nada impede, porém que a prisão seja decretada posteriormente, caso haja necessidade concreta para tanto. Assim, denego a ordem de Habeas Corpus para manter incólumes as mediadas cautelares impostas à paciente Tatiana Medeiros pelo juízo da 98ª Zona Eleitoral de Teresina-PI.


RECESSO JUDICIÁRIO

A sessão desta terça-feira marcou a última reunião ordinária por videoconferência do TRE-PI no ano judiciário de 2025. Os trabalhos do colegiado serão retomados em 21 de janeiro de 2026.

Durante o recesso forense, que ocorre entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, os prazos processuais ficam automaticamente suspensos ou prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Eventuais situações não previstas serão analisadas pela Presidência do Tribunal.

As pautas de julgamento, assim como as atas das sessões, podem ser consultadas no site oficial do TRE-PI. As sessões também são transmitidas ao vivo pelo canal do Tribunal no YouTube, onde permanecem disponíveis para acesso posterior.

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