TRE-DF determina a perda do mandato de Arruda

Placar foi de quatro votos pela cassação e três votos pela absolvição. Defesa do governador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) cassou nesta terça-feira (16), por 4 votos a 3, o mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. A decisão tem efeito imediato.

A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, disse após o julgamento que irá recorrer da decisão. A defesa pode recorrer ao próprio TRE-DF ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá ao relator do recurso decidir se o ex-governador do DF poderá aguardar a decisão definitiva no cargo. Os advogados de Arruda ainda não definiram a estratégia que irão adotar para tentar reverter a decisão do TRE-DF.

Em casos de cassação, a legislação também determina que o TRE-DF comunique imediatamente a decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal para que, no prazo de dez dias, dê posse ao substituto do governador. Como não há vice, já que Paulo Octávio renunciou ao cargo, a legislação do DF estipula a posse direta e definitiva do presidente do Legislativo, no caso, o deputado Wilson Lima (PR) que já está no exercício do cargo.

O relator da ação no TRE-DF, desembargador Mário Machado Vieira Netto, abriu a votação recomendando a perda de mandato por considerar que a defesa não comprovou a ?grave discriminação? sofrida por Arruda no processo de expulsão aberto contra ele no DEM. Arruda se desfiliou no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que iria sacramentar sua expulsão da sigla. ?Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua (de Arruda) própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias (no processo de expulsão). Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa.?

Os integrantes Raul Saboia e Egmont Lopes acompanharam o voto do relator. Evandro Pertence foi o segundo a votar e avaliou que a perda do mandato de Arruda não seria justificada, já que o DEM não teria como usufruir do mandato, princípio básico da regra de fidelidade partidária. Ele lembrou que o presidente da Câmara Legislativa, que é do PR é que vai assumir.

O desembargador Cândido Ribeiro seguiu Pertence. Ele entendeu que Arruda foi discriminado à medida que o partido comunicou antecipadamente, por meio da imprensa, que iria expulsar o governador. ?É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam um juízo de valor. Houve todas as garantias de defesa, mas uma deliberada coação do tipo ?não fica que nós não te queremos??, argumentou Ribeiro. ?Sentindo que não teria um julgamento justo, ele se desfiliou do DEM?, concluiu.

Antoninho Lopes votou pela absolvição de Arruda sem esclarecer os motivos. Coube ao presidente do tribunal, Lecir da Luz desempatar o placar.

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