O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) anulou, em sua sessão desta segunda-feira (11), a segunda cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PP). Denarium enfrenta outras duas cassações, porém, permanecerá no cargo até que haja uma decisão superior, como a do Tribunal Superior Eleitoral.
A cassação do governador Antonio Denarium (PP) de Roraima, previamente determinada em 7 de dezembro de 2023, foi revogada nesta segunda-feira (11). A decisão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), alegou abuso de poder político na implementação de reformas nas residências de eleitores roraimenses através do programa "Morar Melhor" em 2022, durante o período eleitoral.
No primeiro julgamento, realizado em 22 de novembro de 2023, o juiz Diego do Carmo era o relator do caso e inicialmente votou apenas pela imposição de multa. Entretanto, ao retornar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz Felipe Bouzada modificou seu voto, revertendo a decisão anterior e optando pela cassação do mandato.
Durante a sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira, o procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alisson Marugal, argumentou que somente "o próprio julgador que emitiu o veredito tem o poder de revisar sua posição, e não um terceiro que o substitui", implicando que somente o juiz Diego teria a prerrogativa de reverter seu voto.
Durante as deliberações, a juíza de Direito Joana Sarmento de Matos expressou que restringir a possibilidade de mudança de voto "parece equivocado", argumentando que o juiz substituto não estava presente durante o julgamento, o que possibilitou que o juiz Felipe se inteirasse do caso e emitisse sua opinião. A desembargadora Tânia Vasconcelos concordou com tal observação.
Em fevereiro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia aceitado o recurso apresentado pela defesa do governador Antonio Denarium no processo e se manifestou a favor da anulação do julgamento. Nesta segunda-feira, o Ministério reiterou o pedido de "reconhecimento da nulidade do julgamento", o qual foi acatado.
A anulação foi aprovada por uma margem estreita de quatro votos a três. O relator Vitor de Queiroz e os juízes Luiz Alberto, Francisco Guimarães e Ataliba Albuquerque votaram a favor da anulação, enquanto a juíza Joana Sarmento de Matos e as desembargadoras Tânia Maria e Elaine Bianchi se posicionaram contra. Com a anulação, o Tribunal optou apenas pela imposição de uma multa no valor de 100 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) contra o governador.