O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus podem ter punição de até 43 anos de prisão caso sejam condenados com pena máxima pelos crimes que são acusados, com as penas somadas. O grupo responde por cinco crimes.
Os oito réus do chamado “Núcleo crucial” serão julgados na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) pela participação na tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede, na denúncia, que em caso de condenação, as penas sejam somadas.
O STF julgará:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
As penas para os crimes são:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas de cada crime.
Na fixação da pena, as circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas pelos magistrados, e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. O tempo de prisão leva em conta fatores como idade e antecedentes.
Em caso de condenação, as defesas dos acusados podem recorrer para tentar alterar a pena aplicada.
Os cinco crimes atribuídos a Bolsonaro e aos demais réus do “Núcleo crucial” são:
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – uso de violência ou grave ameaça para impedir os poderes constitucionais.
Tentativa de golpe de Estado – tentativa de depor o governo legítimo por violência ou grave ameaça.
Organização criminosa armada – liderar grupo de 4 ou mais pessoas, com armas e divisão de tarefas para cometer crimes.
Dano qualificado – destruir ou deteriorar patrimônio da União, causando prejuízo.
Deterioração de patrimônio tombado – destruir ou danificar bem protegido por lei.
JULGAMENTO
O julgamento terá transmissão ao vivo da Rede Meio Norte por meio da TV e Rádio Jornal, frequência 90.3, além da transmissão no youtube, no canal MeioMais. Todo o conteúdo do julgamento também poderá ser acompanhado pelo portal MeioNews.com, bem como pelas rede sociais do Grupo Meio Norte.