O relator da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou nesta terça-feira (9) questões preliminares das defesas de réus que questionavam a validade da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid.
“Eu ressalto que a sua regularidade e voluntariedade foi amplamente debatida no recebimento da denúncia, ressalto ainda que a própria defesa do réu colaborador reafirmou a total voluntariedade e regularidade da colaboração premiada e afastou qualquer indício de coação”, afirmou.
O ministro também rebateu as alegações de que a delação não contava com a anuência do Ministério Público.
O ministro destacou que, desde 2017, a colaboração premiada não é privativa do Ministério Público e, por isso, não há vício em colaboração premiada ser fechada pela Polícia Federal (PF).
“A PGR em um primeiro momento foi contrária ao acordo de colaboração premiada. Depois, a PGR alterou seu posicionamento e concordou com a colaboração, e a utilizou na denúncia”, pontuou.
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Moraes disse que não houve rompimento das cláusulas do acordo de delação, outra alegação das defesas.
O relator deu uma bronca nos advogados ao dizer que “beira a litigância de má-fé” alegar que houve oito depoimentos do delator, Mauro Cid, insinuando contradições da colaboração.
“São 8 depoimentos que poderiam estar em um. São oito depoimentos sobre fatos diversos, não são contraditórios. Os depoimentos foram sequenciais”, afirmou.
Moraes ressaltou ainda que eventuais omissões dolosas não levam à nulidade da delação premiada.
“Não há 8, 9 ou 14 delações. Isso beira a litigância de má-fé. Houve 8 depoimentos sobre fatos diversos em uma mesma delação”.
Sobre eventual conversa de Cid, por meio do Instagram, com o advogado de Marcelo Câmara, Moraes disse que o episódio "não afeta absolutamente nada das informações oferecidas pelo colaborador". "A veracidade dessas alegações ainda está sendo objeto de investigação", afirmou o ministro.
"Afasto todas as alegações de nulidade em relação à colaboração premiada", concluiu.
Em resposta ao advogado do general Augusto Heleno, que chamou o ministro de inquisidor nos depoimentos das testemunhas, Moraes afirmou que a alegação é esdrúxula.
"Não cabe advogado censurar magistrado sobre o número de perguntas que ele deve fazer. Há coisas mais importantes", ponderou o ministro.