TJ Piauí revoga liminar e eventos poderão ser realizados na Raul Lopes

O desembargador Pedro Macedo ressaltou que tais eventos não só proporcionam entretenimento, mas também atraem investimentos para a capital, geram renda e fomentam o turismo local, atraindo foliões de outros estados.

Avenida Raul Lopes foi o palco de grandes edições do Corso de Teresina, como a de 2015 | Fotografia/Drone: Shootdrone Tibúrcio Frota, Alexandre Barros; Edição/Finalização: João Brito Jr
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) revogou uma liminar que proibia a realização de eventos na Avenida Raul Lopes, como o Corso e a Micarina. A ação foi movida pelo Condomínio Vila Mediterrâneo. O trânsito em julgado da decisão foi publicado em fevereiro, a análise ocorreu no final do ano passado. 

O caso envolve um Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Teresina contra uma decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda. A decisão original proibia a autorização municipal para eventos festivos na Avenida Raul Lopes.

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IMPACTO ECONÔMICO -  O Condomínio Vila Mediterrâneo alegou que tais eventos causavam transtornos aos moradores, ultrapassando os limites sonoros permitidos. O Município, por sua vez, argumentou que eventos como o Corso de Teresina e a Micarina ocorrem raramente e trazem lazer, além de desenvolvimento econômico e social para a cidade.

Avenida Raul Lopes foi o palco de grandes edições do Corso de Teresina, como a de 2015 (Foto: Arquivo)  DIREITOS EM CONFLITO - A 5ª Câmara de Direito Público do TJPI decidiu a favor do agravo, suspendendo a ordem liminar que proibia os eventos na Avenida Raul Lopes. O relator, desembargador Pedro Macedo, ponderou entre os direitos em conflito (cultura/lazer e propriedade privada) e analisou as evidências apresentadas nos autos.

Foi destacado que não havia laudo técnico que comprovasse os possíveis prejuízos do ruído excessivo na avenida. Além disso, não foi demonstrado que os eventos no Parque Meus Filhos excediam os limites de decibéis permitidos.

EVENTOS ATRAEM INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO - O desembargador Pedro Macedo ressaltou que tais eventos não só proporcionam entretenimento, mas também atraem investimentos para a capital, geram renda e fomentam o turismo local, atraindo foliões de outros estados. O art. 5º da Lei Estadual n° 3.508/2006 permite a emissão de sons em logradouros públicos para realização de festas, shows e eventos tradicionais, previamente autorizados pelo órgão competente do Executivo Municipal.

Grandes eventos como a Micarina foram realizados na Avenida Raul Lopes, gerando emprego, renda e desenvolvimento (Foto: Meio News)

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