O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado em decisão colegiada há dois meses por compra superfaturada de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo, afirmou nesta sexta-feira (18) que não teme ser prejudicado pela lei da ficha limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu na quinta (17) que a lei vale para os políticos condenados antes da sanção do texto, em 7 de junho. Dias antes, o tribunal já havia decidido que a legislação deve ser aplicada a partir das eleições deste ano.
Paulo Maluf afirmou que vai manter sua candidatura à reeleição como deputado federal. "O TSE falou em hipótese e não no caso concreto. E no caso concreto eu não tenho nenhuma condenação. Estou tranquilo, eu tenho certeza que não vou ter problemas", disse.
Maluf foi condenado em abril pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual e havia sido julgada improcedente em 2002 pela 2ª Vara da Fazenda Pública.
O advogado do deputado na área eleitoral, Eduardo Nobre, afirmou que se trata de uma "situação especial" e que a condenação está suspensa.
"Em todo caso em que uma decisão de primeira instância é revertida no tribunal há possibilidade de recurso para que o próprio tribunal aprecie a matéria. Foi o que aconteceu. A primeira instância disse que não havia irregularidade, mas, por 2 (votos) a 1, o tribunal reverteu. Agora os mesmos três e mais quatro magistrados vão analisar o caso, ou seja, a composição total da 7ª Câmara."
Eduardo Nobre afirmou que esse recurso ao próprio tribunal suspende os efeitos da condenação.
O advogado defende que a lei da ficha limpa é inconstitucional por conta da presunção de inocência prevista na Constituição, de que as pessoas só são consideradas culpadas após decisão judicial transitada em julgado, sem possibilidade de recursos.
Especialistas, no entanto, divergem sobre se a inegibilidade é uma presunção de culpa.
O advogado disse que a candidatura será registrada. "Se alguém questionar, vou defender meu cliente. Vou argumentar com tranquilidade que meu cliente não foi atingido pela lei da ficha