Em processo relatado pelo ministro-substituto André Luís de Carvalho, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) de Teresina anule a licitação para manejo de águas pluviais. Nisso, como o certame se encontraria no estágio da análise de propostas, a Corte de Contas impôs para que o edital seja republicado com a planilha para estimativa de custos atualizada em relação aos preços do mercado e demais ajustes necessários.
Para adotar a medida, o Tribunal de Contas analisou que a licitação teve irregularidades e assim, deverá ser retomada. A suspensão acatou a representação formulada por um dos participantes do certame.
O certame tinha valor total previsto de R$ 70 milhões, onde seriam contratados serviços de engenharia para a execução da 1ª etapa das obras de manejo de águas pluviais do Sistema Polo Industrial Sul (Esplanada). Nesse âmbito, o TCU indica que as irregularidades encontradas se relacionam com o uso de múltiplas datas-bases na elaboração da planilha orçamentária da concorrência e com múltiplos valores de custos para o insumo de servente, além de data-base inicial não apropriada para o reajuste de preços.
O órgão foi contatado pelo TCU, mas não apresentou esclarecimentos adicionais. Para o Tribunal, o uso de múltiplas datas-bases no orçamento não seria recomendável, por prejudicar a medição do eventual desconto a ser obtido na licitação. Além disso, o tempo excessivo entre a estimativa de custos e a data das propostas é prejudicial, pois comprometeria a adequabilidade dos preços da licitação e o equilíbrio econômico-financeiro da decorrente contratação.