O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, em sessão plenária, a Nota Técnica nº 01, de 27 de novembro de 2025, que estabelece regras mínimas para contratações temporárias e terceirizações no âmbito da administração pública estadual e municipal. O documento orienta os jurisdicionados quanto ao uso de contratos por tempo determinado, terceirização por meio de empresas e a contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Combate à precarização
Ao justificar a edição da nota técnica, o TCE-PI aponta preocupação com a precarização das relações de trabalho e com a chamada “pejotização” no setor público. O tribunal destaca riscos como baixa remuneração, insegurança laboral e redução da proteção previdenciária, além de impactos diretos nos Regimes Próprios de Previdência Social.
O texto também reforça a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização, com foco na economicidade, eficiência e efetividade do gasto público, garantindo que os recursos se revertam em melhoria dos serviços prestados à população.
Contratações temporárias
No caso das contratações por tempo determinado, previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o TCE-PI define que elas devem estar amparadas em lei específica do ente público, com hipóteses excepcionais claramente delimitadas. Ficam vedadas situações genéricas e contratações voltadas a atividades permanentes da administração.
Entre os critérios estabelecidos estão: prazo determinado, justificativa formal da necessidade temporária, comprovação do excepcional interesse público e demonstração de que a contratação é indispensável à continuidade de serviços essenciais.
Seleção e transparência
A nota técnica determina que o recrutamento de pessoal temporário seja feito por processo seletivo, ainda que simplificado, com ampla divulgação, inclusive nos portais de transparência e na imprensa oficial. O objetivo é assegurar publicidade, isonomia e impessoalidade.
Os contratos devem conter informações mínimas, como dados do contratado, função, carga horária, valor mensal, prazo e local de trabalho. Além disso, os extratos contratuais devem ser obrigatoriamente publicados nos meios oficiais.
Limites e responsabilidade fiscal
Outro ponto relevante é a fixação de um percentual máximo de até 25% de contratados temporários em relação ao número de servidores efetivos. A medida busca preservar o caráter excepcional desse tipo de vínculo e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os entes jurisdicionados terão prazo de 180 dias para adequação.
Regras para terceirização
Quanto à terceirização, o TCE-PI define que ela deve se restringir a atividades acessórias, instrumentais ou complementares, observando rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.
A administração pública deverá disponibilizar, em local específico do site oficial, informações detalhadas sobre as contratações, incluindo razão social da empresa, CNPJ, atividade exercida, valor mensal e vigência do contrato. Também será exigida a identificação individual de cada trabalhador que executa o serviço, com dados como CPF, função, local de atuação e jornada de trabalho.
MEIs sob novas exigências
A contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) também passa a seguir critérios mais rigorosos. Além de obedecer à Lei nº 14.133, o planejamento da contratação deverá verificar eventuais vínculos prévios com a administração pública e o recebimento de benefícios sociais, para evitar jornadas incompatíveis ou situações irregulares.
As informações sobre contratos com MEIs deverão ser publicadas de forma transparente, incluindo CNPJ, CPF do microempreendedor, atividade, valor mensal, prazo e justificativa da contratação.
Alerta sobre concurso público
A nota técnica faz um alerta direto: a repetição de contratações temporárias em substituição ao provimento efetivo de cargos pode configurar burla ao concurso público. O tribunal reforça que cada contratação deve ser precedida de processo administrativo formal, com demonstração da compatibilidade entre a demanda, a estrutura do órgão e o quantitativo de pessoal contratado.
Sanções e consequências
O TCE-PI adverte que o descumprimento das orientações pode resultar em multas, representação aos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e Eleitoral, além de repercussões negativas na análise das contas de gestão e na emissão de parecer prévio sobre as contas de governo.
A Nota Técnica nº 01/2025 foi assinada pelo presidente do tribunal, conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, e pelos demais conselheiros e membros do Ministério Público de Contas, consolidando-se como um marco orientador para as futuras contratações públicas no Piauí.