A partir de hoje 14 prefeituras piauienses terão as contas bloqueadas. A decisão unânime foi tomada ontem pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em relação às prefeituras que deixaram de prestar contas do ano passado. De acordo com o conselheiro do TCE-PI, Jaylson Campelo, a medida é ?severa?, mas foi a alternativa encontrada para evitar novos pedidos de intervenção do Executivo na administração das cidades.
?O Tribunal já fez algumas solicitações de intervenção em Prefeituras, mas o Executivo nunca atendeu. Por isso lançamos mão dessa outra alternativa, que também é uma medida severa e necessária?, pontuou o conselheiro. O TCE-PI oficiará ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil para que as instituições bloqueiem imediatamente a movimentação financeira dos municípios inadimplentes.
Os municípios que tiveram as contas bloqueadas são: Aroazes, Barreiras do Piauí, Brasileira, Buriti dos Lopes, Cocal de Telha, Corrente, Ilha Grande, Isaías Coelho, Jerumenha, Matias Olípio, Nossa Senhora dos Remédios, Pau Darco do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí e São Pedro do Piauí.
Jaylson ressalta que o dever ?básico? dos gestores é cumprir a obrigação de prestar contas de recursos recebidos. ?Sabemos que o bloqueio de qualquer movimentação financeira causa transtornos, mas entendemos que pior é quando os prefeitos não prestam contas dos seus atos?, justificou. ?Assim que os prefeitos apresentarem as prestações de conta regularizadas nós suspenderemos a medida?, completou.
A decisão foi tomada com base no art. 86, IV, da Lei nº 5.888/2009, que confere ao TCE a prerrogativa de determinar a suspensão da movimentação financeira quando os entes públicos não prestarem contas. Por lei, os gestores devem apresentar o balanço anual até noventa dias do ano subsequente. (S.B.)