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TCE multa ex-gestores do Governo Pessoa e crava irregularidades em licitação do lixo

A análise técnica do TCE concluiu que o modelo favorecia a concentração de serviços em uma única empresa, reduzindo a concorrência no setor.

O acórdão com a decisão foi publicado no Diário Oficial do TCE Piauí. | Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) confirmou, em decisão definitiva, a suspensão da Concorrência Pública nº 89/2023, aberta pela Prefeitura de Teresina para contratar serviços de limpeza urbana. O julgamento seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que havia apontado irregularidades estruturais, entre elas restrição à competitividade, falhas no projeto básico, indícios de sobrepreço e superfaturamento, além de riscos ao uso de recursos públicos.


PROCESSO MILIONÁRIO

O certame estava dividido em três módulos – coleta e transporte de resíduos sólidos, limpeza complementar e destinação final em aterro sanitário. Apenas em insumos, os valores poderiam superar R$ 48 milhões, configurando o maior contrato da atual gestão em 2024. A análise técnica do TCE concluiu que o modelo favorecia a concentração de serviços em uma única empresa, reduzindo a concorrência no setor.


PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

De acordo com o relatório, os principais pontos de inconsistência foram:

  • Exigências indevidas de atestados no Módulo III, o que comprometeria a fiscalização e abriria margem para pagamentos sem respaldo;

  • Preços acima da média praticada em cidades do Nordeste e dos parâmetros da FGV, sem justificativa adequada;

  • Projeções superestimadas de resíduos sólidos, desconsiderando dados históricos de Teresina;

  • Excesso na previsão de mão de obra e frota reserva, além do recomendado tecnicamente;

  • Limitações à competitividade, como restrições a consórcios e critérios sem base legal.


DECISÃO DO RELATOR

O conselheiro substituto Delano Câmara votou pela procedência da representação, confirmando a suspensão definitiva da concorrência. Ele também determinou a aplicação de multas e a abertura de fiscalização imediata sobre a contratação emergencial, já autorizada pela Justiça.


MULTAS E RESPONSABILIZAÇÕES

O acórdão fixou multa de 1000 UFR/PI ao ex-secretário de Administração, Ronney Wellington Marques Lustosa. Também foram aplicadas penalidades de 200 UFR/PI aos ex-secretários James Guerra Júnior (Desenvolvimento Urbano e Habitação) e Tatiana Marreiros Guerra Dantas, além dos engenheiros Paulo Nunes Cordeiro, José Robispierre de Carvalho Leite, Urias Gonzaga do Nascimento e à ex-presidente da Comissão de Licitação, Josilma dos Santos Barbosa.


ENCAMINHAMENTOS DO ACÓRDÃO

A decisão, assinada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, estabelece:

  • Suspensão definitiva da Concorrência Pública nº 89/2023;

  • Fiscalização urgente pela DFINFRA em todas as etapas da contratação emergencial e da futura licitação;

  • Inclusão da denúncia sobre o aterro sanitário no Plano Anual de Controle Externo (PACEX) 2026/2027;

  • Orientação para que a análise das contas da Prefeitura passe a considerar as decisões políticas sobre o aterro;

  • Notificação ao prefeito de Teresina, exigindo providências imediatas para corrigir as falhas.

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