Em decisão publicada na quinta-feira, 27 de dezembro, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Olavo Rebelo deferiu o pedido da Prefeitura de Caridade do Piauí para o desbloqueio de aproximadamente R$ 3,8 milhões do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental); o montante representa 60% do que foi bloqueado.
Os recursos haviam sido bloqueados por meio de representação do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que formulou tal ação em razão do município de Caridade do Piauí não ter comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos pela Decisão Normativa TCE-PI nº 27, ocasionando fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados, diante da liberação dos recursos originados do precatório judicial do Fundef.
Cabe indicar que em julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o uso de verbas de precatórios do fundo, a medida impactou Estados e Municípios beneficiários de precatórios, ordens judiciais para pagamento de débitos, da União na complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006. Na ocasião, a cautelar suspendeu o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas.