O STF formou maioria a favor da validade de dispositivos do marco legal das garantias (Lei 14.711/23), que permitem a consolidação extrajudicial da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis e imóveis em contratos com garantia fiduciária e hipoteca.
Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino também seguiu a maioria do voto, mas fez ressalvas quanto à execução extrajudicial por meio do Detran. Para ele, o artigo 8º-E da lei é inconstitucional por delegar atos de constrição patrimonial a órgãos administrativos e empresas privadas sem controle judicial.
A ministra Cármen Lúcia divergiu do relator. Para ela, os procedimentos extrajudiciais previstos na lei violam garantias fundamentais, como o devido processo legal, a inviolabilidade do domicílio e a cláusula de reserva de jurisdição.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, e os ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (30) para votar, pedir vista ou destacar as ações.
ENTENDA
As ADIns foram ajuizadas por associações de oficiais de justiça e magistrados, que questionam os artigos 8º-B a 8º-E do decreto-lei 911/69, alterados pela lei 14.711/23. Esses dispositivos tratam da consolidação extrajudicial da propriedade fiduciária, busca e apreensão administrativa, execução extrajudicial de hipotecas e leilões extrajudiciais.
As entidades alegam que essas medidas violam a reserva de jurisdição, o devido processo legal, a inviolabilidade do domicílio e a dignidade da pessoa humana, por permitirem constrição de bens sem autorização judicial.
Em agosto de 2024, o procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que ela assegura o devido processo legal e o direito de acesso ao Judiciário.