O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (6), que a prática de caixa dois — uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais — pode ser punida simultaneamente pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. A decisão amplia o alcance das sanções e reforça o combate a irregularidades no financiamento eleitoral.
O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1260, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em sessão realizada no plenário virtual, com adesão unânime dos dez ministros da Corte.
Dupla responsabilização é autorizada
Com a nova tese, o STF autoriza a responsabilização em duas esferas distintas, de forma independente, quando caracterizada a prática de caixa dois:
Esfera Criminal Eleitoral: voltada à apuração de fraude contra o processo democrático, especialmente por falsidade ideológica eleitoral;
Esfera Civil de Improbidade Administrativa: focada no dano à moralidade pública e ao patrimônio do Estado.
A principal mudança está no acúmulo de sanções, permitindo que o mesmo fato gere dois processos autônomos, com consequências jurídicas diferentes.
STF reforça combate a irregularidades eleitorais
Ao justificar o entendimento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a atuação conjunta das instâncias não configura punição dupla indevida.
A independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados, afirmou o relator.
Segundo Moraes, a proteção da transparência eleitoral não exclui a necessidade de resguardar a probidade administrativa, razão pela qual as duas esferas podem atuar de forma paralela.
Limites para garantir segurança jurídica
Para evitar decisões contraditórias, o STF também estabeleceu um limite importante:
se a Justiça Eleitoral absolver o acusado, reconhecendo que o crime não existiu ou que o réu não participou do fato, essa decisão repercute positivamente sobre a ação de improbidade administrativa.
Caso contrário, as instâncias seguem de forma autônoma, permitindo a continuidade dos processos.
Decisão ocorre em ano eleitoral
A decisão do Supremo ocorre em ano eleitoral e é interpretada como um endurecimento do entendimento da Corte sobre irregularidades no financiamento de campanhas, ampliando os mecanismos de responsabilização de candidatos e agentes públicos.