O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira (2) denúncia contra o ex-governador do Piauí, senador Mão Santa (PSC-PI), por crime de peculato, quando um funcionário público usa a função para desviar recursos em benefício dele e de terceiros. Os ministros também acataram denúncia contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM). Ele é acusado de montar um esquema para desviar dinheiro do pagamento de salários de assessores do próprio gabinete.
O senador Francisco de Assis de Moraes Souza e ex-secretários de seu governo são acusados de contratar, em 1998, 913 supostos funcionários fantasmas na Secretaria de Administração do Piauí.
Segundo a denúncia, o objetivo era favorecer Mão Santa, então candidato à reeleição para o governo do Estado. As contratações teriam gerado prejuízo de R$ 758.317 aos cofres do governo estadual.
Por unanimidade, os ministros decidiram que Mão Santa passa a ser réu em ação penal. Ele pode ser condenado a uma pena que varia de 2 a 12 anos de prisão. O senador teve o mandato de governador cassado, em 2001, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político e econômico.
A decisão havia sido adiada por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No julgamento anterior, o relator do caso, ministro Ayres Britto, votou pela aceitação da denúncia. Segundo Britto, o caso revela ?crassa improbidade administrativa?.
Desvio
A denúncia contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) se refere a desvio de recursos. O parlamentar é acusado de montar um esquema para desviar dinheiro destinado ao pagamento de salários de assessores do próprio gabinete. O deputado concorreu nas eleições deste ano e foi reeleito para a Câmara dos Deputados.
Na denúncia, o Ministério Público Federal afirma que o dinheiro supostamente desviado teria sido usado para pagar contas particulares e funcionários da residência do parlamentar, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.
A defesa do parlamentar nega as acusações e afirma que foram apenas seis depósitos apurados e de valores pequenos, que seriam pagamentos de empréstimos ou adiantamentos feitos pelo deputado aos assessores.
Os indícios de irregularidades foram obtidos a partir da quebra do sigilo bancário do denunciado. De acordo com o MP, os assessores do deputado recebiam os pagamentos, sacavam parte ou até o valor todo. Os extratos bancários mostravam depósitos na conta do parlamentar em datas próximas aos saques.