O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou por volta de 16h50 desta quarta-feira (9) o julgamento de três processos que vão definir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Em vigor desde junho de 2010, a norma gerou incertezas sobre o resultado da disputa do ano passado. Em março deste ano, os próprios ministros decidiram que ela não deveria ter sido adotada em 2010.
Mais cedo, terminou empatada análise sobre se Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve candidatura ao Senado barrada, continua inelegível. Jader pediu para rever sua condição depois que o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada no ano passado. Há dúvida sobre se o empate no caso de Jader pode prejudicar a análise sobre a aplicação da lei para o ano que vem.
A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. Agora, o STF julga ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) que buscam esclarecer o que valerá em 2012.
O plenário do STF começa a analisar o tema, sob o risco de repetir o impasse ocorrido em outros dois julgamentos anteriores por causa de um empate entre ministros favoráveis e contrários à lei, o que adiou uma definição final. Assim como nessas ocasiões, o Supremo conta hoje com apenas 10 ministros, um a menos de sua composição completa.
Em 2010, os eleitores votaram sem ter certeza a respeito dos candidatos que estariam em condições de assumir. Só em março deste ano, a maioria dos ministros entendeu que, com base na Constituição, a norma não poderia ser aplicada no mesmo ano em que entrou em vigor. Na sessão desta quarta, o STF decidirá se as regras ferem ou não outros princípios da Constituição Federal.
Conflitos
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados 13 meses do fim das eleições, há políticos que mesmo tendo conseguido votos suficientes para se elegerem, ainda tentam na Justiça assumir os mandatos.
Para alguns ministros do STF, o fato de a lei atingir condenações anteriores a sua vigência seria contrário ao princípio da segurança jurídica. O artigo 5º da Constituição afirma que "não há crime sem lei anterior que o defina". Dessa forma, os condenados por órgãos colegiados, antes da lei, não poderiam ser punidos agora. Se prevalecer essa tese, a Lei da Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas depois da edição da norma.
A Lei da Ficha Limpa é questionada ainda por declarar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer das condenações que sofreram. Segundo os críticos da lei, a ficha limpa contraria o chamado "princípio da presunção de inocência", pelo qual uma pessoa só pode ser considerada culpada depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.