Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (23) condenar o publicitário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, a pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão, considerando os crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato. Ainda faltam ser analisadas outras imputações a alguns desses crimes, além dos delitos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Valério também poderá ter que pagar multa de ao menos R$ 978 mil, em valores vigentes à época dos crimes. Vale lembrar que penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.
O ministro-relator Joaquim Barbosa chegou a apresentar a sua sugestão para o crime de corrupção ativa nos contratos do Banco do Brasil e Visanet, mas houve divergência em relação à proposta do ministro-revisor Ricardo Lewandowski e a sessão foi suspensa para que os demais ministros possam analisar a questão com mais calma antes de votar. Na quarta-feira (24), há outra sessão.
Barbosa já havia proposto --e os demais ministros, aprovado-- pena de prisão de 4 anos e 1 mês de reclusão em relação ao crime de corrupção ativa relacionado aos desvios na Câmara dos Deputados na época em que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) era presidente da Casa. Barbosa sugeriu também o pagamento de multa no valor de 180 dias-multa, considerando o dia-multa em 10 salários-mínimos, totalizando R$ 432 mil em valores vigentes à época (R$ 240), com correção monetária.
Por conta do crime corrupção ativa nos contratos do Banco do Brasil e Visanet, Barbosa determinou a pena de 4 anos e 8 meses e multa de R$ 504 mil. O ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma proposta de pena um pouco mais branda, de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa. Cada dia-multa correspondendo, no entanto, a 15 salários mínimos vigentes na época do crime, o que somaria R$ 108 mil.
A principal divergência foi quanto à lei a ser aplicada. Isso porque, até 2003, a lei previa pena de 1 a 8 anos, e após esta data, a pena passou a ser de 2 a 12 anos. O oferecimento do valor se deu antes, mas o recebimento foi depois. Barbosa adotou a lei mais rígida enquanto Lewandowski optou pela lei anterior. Os demais ministros irão se manifestar amanhã se seguem o relator ou revisor.
Sobre o crime de peculato, o relator propôs 4 anos e 8 meses de prisão. A previsão para este delito varia de 2 a 12 anos de prisão. O ministro fixou ainda multa no valor de 210 dias-multa, equivalente a R$ 546 mil na época dos fatos. A maioria dos demais ministros também concordou.
O ministro-relator Joaquim Barbosa propôs 2 anos e 11 meses de reclusão para Valério pelo crime de formação quadrilha. Barbosa observou que Valério "não ostenta maus antecedentes". O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Barbosa ainda irá apresentar a dosimetria aos demais crimes em que o réu foi condenado, o que pode aumentar a pena de Valério. Os crimes imputados a ele são formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.
Defesa de Valério
O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, afirmou na noite desta quarta que considera injusta a pena em relação ao crime de formação de quadrilha.
"O único comentário que eu faço é com relação à fixação da pena do crime de formação de quadrilha. A pena máxima prevista na lei é de 3 anos. O tribunal, em sua fixação, determinou 2 anos e 11 meses, embora reconheça que o réu é primário, não tem antecedentes e não há nada contra ele no que diz respeito à conduta social e à personalidade. Isso é absurdamente injusto e, lamentavelmente, parece que o tribunal teve o propósito de evitar a prescrição, o que ele [o tribunal] não recomenda aos juízes de primeira instância quando aplicam pena", afirmou Leonardo.
O advogado preferiu não fazer comentários os demais crimes, pois considera que ainda pode haver alguma mudança. Acrescentou apenas que seu cliente está acompanhando o julgamento.