O STF (Supremo Tribunal Federal) deve se pronunciar hoje sobre a acusação, feita pelo Ministério Público, de formação de quadrilha pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para compra de apoio político no primeiro governo Lula (2003-06).
O placar tende a ficar apertado: as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber devem absolver Dirceu e outros 12 réus do crime de formação de quadrilha, cuja pena varia de 1 a 4 anos de prisão.
Segundo os ministros, elas devem se valer da argumentação que já usaram, em capítulo anterior, para absolver do mesmo crime réus ligados ao PP e ao PL (hoje PR). Os réus seriam beneficiados.
O placar pode ficar em 6 a 4 pela condenação, permitindo às defesas entrar com recurso (embargo infringente) que dá margem a reanálise.
A parcial está em 1 a 1. O relator, Joaquim Barbosa, condenou 11 dos 13 réus do capítulo. Já o revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu todos. Este é o último dos sete capítulos do processo.
Amanhã deve começar debate sobre o desempate dos seis casos em que o placar está em 5 a 5. Por fim, serão calculadas as penas.
Há quase três meses, o tribunal realiza o mais longo julgamento de sua história, já tendo condenado 25 réus, por corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e formação de quadrilha.
Ao julgar os réus do PP e do PL, no início do mês, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber afirmaram que só podem ser condenados por formação de quadrilha grupos que se unem permanentemente, com objetivo consciente de cometer crimes diversos, tirando daí seu sustento e pondo em risco a paz pública.
Para as ministras, o caso do PP e do PL não configurou quadrilha, mas co-autoria, união feita em dado momento, para cometer um crime específico - no caso, vender apoio político.
Por essa lógica, o grupo de Dirceu se uniu no início do governo Lula com o objetivo único de corromper parlamentares em troca da fidelidade da base aliada.
Nada impede, porém, que as ministras julguem este caso de outra forma. Os votos delas foram citados na quinta por Lewandowski, que negou a formação de quadrilha, divergindo de Barbosa.
"Não vejo como negar que de forma livre e consciente, [os réus] associaram-se de o caso do PP e do PL estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional", disse o relator.