A convocação segue uma ordem definida pela legislação eleitoral: primeiro é chamado o primeiro suplente. O segundo só assume se o primeiro estiver impedido, renunciar ao direito ou não puder tomar posse.
A substituição pode ocorrer em duas situações:
Afastamento temporário: quando o senador se licencia por mais de 120 dias para tratamento de saúde, assumir cargo de ministro ou secretário, ou tratar de interesses particulares.
Afastamento definitivo: em casos de morte, renúncia, cassação do mandato ou quando o senador deixa o cargo para exercer outra função eletiva no Poder Executivo.