A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que cassou o mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).
Moraes anulou a posição da Câmara dos Deputados, que havia decidido manter a parlamentar no cargo. O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual os ministros registram seus votos pelo site do STF. A votação ficará aberta das 11h às 18h.
O que decidiu Moraes?
O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato. Ele também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.
Moraes, que é o relator de um dos processos penais nos quais Zambelli foi condenada, afirmou que a Câmara deveria apenas declarar a perda do mandato, e não decidir se acolhia ou não a determinação do STF. A decisão foi tomada no âmbito da execução da pena da parlamentar.
Por que a decisão individual vai ao plenário virtual?
Moraes pediu que o tema fosse levado para referendo da Primeira Turma. A decisão individual já está em vigor, mas, com a análise do colegiado, ela se tornará uma decisão coletiva.
O que diz a Constituição sobre perda de mandato?
A Constituição prevê a perda de mandato parlamentar nas seguintes situações:
quando o político desobedece às restrições constitucionais para exercer o cargo;
quando há quebra de decoro parlamentar;
quando há condenação penal definitiva;
quando o parlamentar falta a um terço das sessões ordinárias;
quando ocorre perda ou suspensão dos direitos políticos;
por decisão da Justiça Eleitoral, como em casos de abuso de poder político ou econômico.
Nos três primeiros casos (restrições constitucionais, decoro e condenação criminal), o tema é discutido em plenário. Nos três últimos, a perda é declarada pela Mesa da Casa Legislativa.
Qual a divergência entre Câmara e STF?
As divergências aparecem na interpretação dos casos concretos. Quando deputados ou senadores são condenados em processos penais, podem se enquadrar em duas situações:
perda do mandato pela condenação penal definitiva;
perda do mandato por excesso de faltas, já que o cumprimento de pena pode impedir a presença em sessões.