O julgamento que poderia resultar na prisão do ex-presidente Fernando Collor foi novamente adiado devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio do ano anterior, Collor recebeu uma sentença de 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos casos da Operação Lava Jato. O julgamento do último recurso de Collor teve início em fevereiro, mas foi interrompido anteriormente devido a um pedido de vista feito por Dias Toffoli.
TERCEIRO RECURSO
O recurso de Collor, do tipo, embargos de declaração, não tem o objetivo de reverter a condenação, apenas esclarecer eventuais obscuridades. Este é o terceiro recurso do tipo pela defesa, adiando o cumprimento da sentença até que não haja mais possibilidade de recurso, o trânsito em julgado.
Na última sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista propondo a redução da pena de Collor em seis meses. Ele argumentou que isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros no caso, procedimento que ele considera mais apropriado.
SESSÃO QUE DEFINIU A PENA
Na sessão que definiu a pena de Collor, houve consenso em seguir a sugestão de pena do ministro Alexandre de Moraes, o revisor do caso. No entanto, Toffoli argumenta que isso foi um "erro material", pois a jurisprudência sugere a necessidade de estabelecer um "voto médio".
Mendes solicitou mais tempo para analisar o caso com um pedido de vista, conforme o regimento interno do STF. Até agora, Moraes e Fachin votaram pela rejeição dos embargos de declaração e pela determinação da prisão de Collor.
SOBRE O CASO
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, proposta por Moraes. Uma terceira acusação de associação criminosa foi considerada prescrita. Ele é acusado de receber R$ 20 milhões em vantagens indevidas da BR Distribuidora entre 2010 e 2014, devido a suas indicações políticas. Dois ex-assessores também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
(Com informações da Agência Brasil)