STF transforma Fernando Collor em réu na Operação Lava-Jato

Grupo de Collor recebeu mais de R$ 29 milhões em propina

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira denúncia contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) e outras duas pessoas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Foi aberta uma ação penal para investigar os três, que agora são réus na Operação Lava-Jato. Segundo a denúncia, o grupo de Collor recebeu mais de R$ 29 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.

Além de Collor, respondem pelos crimes Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conhecido como PP, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República, e Luís Amorim, administrador da TV Gazeta de Alagoas, de propriedade do senador.

– Há descrição suficiente do nexo de causalidade da concatenada atuação dos acusados para o fim de recebimento de vantagem espúria em contratos da BR Distribuidora e empresas pré- selecionadas, em plena consonância com as elementares do delito de corrupção passiva – disse o ministro Edson Fachin, relator do caso, no voto.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta de Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello. Collor é o terceiro senador réu na Lava-Jato, acompanhado de Gleisi Hoffmann (PT-SC) e de Valdir Raupp (PMDB-RO). Além dessa ação penal, Collor ainda responde a outros cinco inquéritos no STF: quatro são relativos à Lava-Jato e o quinto foi aberto a partir de delações de executivos da Odebrecht.

Foram arquivadas as investigações relativas a outras cinco pessoas que também tinham sido denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo caso. Os ministros consideraram que não havia indícios mínimos de que os investigados tinham participado dos crimes. No grupo dos inocentados está Caroline Serejo Collor de Mello, casada com o senador. A PGR queria que ela respondesse por lavagem de dinheiro. No entanto, Fachin ponderou que o fato de ela ter gasto o dinheiro de origem criminosa não era suficiente para configurar a prática de crime.

– Nada obstante a indicação documental do recebimento, por parte da referida acusada, de depósitos em espécie em suas contas pessoais, o órgão acusador não sistematizou, a partir de indícios mínimos de autoria, a correlação entre os depósitos auferidos e os imóveis adquiridos com os atos de lavagem de dinheiro, o que impede concluir que a denunciada Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello concorria ou participava, de forma efetiva, dos subterfúgios de que se valiam os demais coacusados para dar feição lícita aos numerários espúrios – afirmou o relator.

O mesmo entendimento foi aplicado em relação a Luciana Gomes, casada com Pedro Paulo e também denunciada pela PGR.

– A mera utilização de cartões ou dinheiro em espécie para gastos no exterior pelas denunciadas não as torna responsáveis pelos atos de ocultação de verbas espúrias imputados aos seus cônjuges – explicou Fachin.

'FLAGRANTE EXCESSO DE ACUSAÇÃO'

No julgamento desta terça-feira, Gilmar criticou o “flagrante excesso de acusação” por parte da PGR. Ele ponderou que, dos oito denunciados, apenas três responderão à ação penal, o que revelaria exagero por parte do Ministério Público. Gilmar também afirmou que, mesmo em relação a quem teve a denúncia recebida, a PGR teria imputado número excessivo de crimes. Collor, por exemplo, foi denunciado por 30 atos de corrupção passiva e 376 práticas de lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, a forma da PGR contabilizar as práticas criminosas precisa ser discutida pelo tribunal no julgamento final do processo.

Na denúncia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cobrou de Collor e dos outros investigados o pagamento de R$ 185,6 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde à devolução de propina supostamente recebida e ao pagamento de multa. Janot também pediu a decretação da perda da função pública para quem tem cargo ou mandato eletivo, por terem violado seus deveres para com o poder público e a sociedade.

Essas e outras penas, como a possibilidade de prisão para eventuais condenados, serão definidas apenas quando terminar a ação penal, no julgamento final do processo, ainda sem data prevista para acontecer. A fase investigatória iniciada nesta terça-feira inclui o depoimento de testemunhas de acusação e de defesa, além da produção de novas provas.

Segundo Janot, Collor liderava uma organização criminosa dedicada a fraudes à BR Distribuidora. “O parlamentar exercia posição de comando no grupo criminoso, o qual era integrado por funcionários públicos, tanto do Senado Federal quanto da Polícia Federal, bem como da sociedade de economia mista federal Petrobras Distribuidora S/A, que se utilizaram de suas condições funcionais para a prática de infrações penais”, escreveu o procurador-geral.

O senador é acusado de receber propina no valor total de cerca de R$ 9,6 milhões, para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora. Collor também responde por propina supostamente recebida no valor de pelo menos R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia S/A e a BR Distribuidora.

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LUXO PARA LAVAR DINHEIRO

Ainda segundo as investigações, Collor adquiriu veículos de luxo para lavar o dinheiro obtido a partir dos crimes de corrupção. A frota consiste em um Lamborghini comprado por R$ 3,2 milhões; uma Ferrari que custou R$ 1,45 milhão; um Bentley ao custo de R$ 975 mil; uma Land Rover de R$ 570 mil; um Rolls Royce de R$ 1,35 milhão. Há ainda, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha comprada por R$ 900 mil. Segundo a denúncia, os automóveis foram pagos ou financiados por meio de empresas de propriedade do senador, como a Gazeta de Alagoas e a TV Gazeta de Alagoas, e, apesar de serem bens de uso pessoal, foram registrados em nome da Água Branca Participações, empresa usada para a ocultação patrimonial do parlamentar. No caso do Bentley, parte do valor foi pago por meio de transferências diretas de uma empresa operada pelo doleiro Alberto Youssef.

Ainda segundo o Ministério Público, Collor teria comprado imóveis para lavar dinheiro vindo de propina. Ele também teria adquirido, com o mesmo objetivo, obras de arte e antiguidades. Outra forma de lavar o dinheiro seriam empréstimos fictícios adquiridos perante a TV Gazeta de Alagoas, no valor de cerca de R$ 35,6 milhões.

A PGR também afirma que foram feitos vários depósitos fracionados nas “sem identificação de origem” e obrigatoriedade de comunicação nos atos do “Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a consequente necessidade de identificação dos respectivos depositantes”. Janot classifica a quantidade de depósitos de dinheiro fracionados, no valor total de R$ 2.616.409,20, como “absurda”.

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