O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria tornar réus outros 250 indivíduos acusados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Com essa decisão, o número total de pessoas com processos em andamento na Corte ultrapassa a marca de mil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o quinto bloco de denúncias referentes aos invasores, autores intelectuais e incitadores dos atos ocorridos. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e continuará até as 23h59 de hoje. Até o momento, a contagem de votos está em 7x1. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Fachin e o relator, Alexandre de Moraes, acompanharam o voto do relator. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou divergência em relação à decisão.
Após a conclusão do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus 1.045 acusados pela destruição da Praça dos Três Poderes nos cinco grupos de denúncias. No total, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas pelos ataques ocorridos. Essa decisão representa um avanço no processo de responsabilização dos envolvidos nos atos e na busca por justiça diante das violações ocorridas.
Durante o julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram as ações dos chamados "autores intelectuais", que são pessoas responsáveis por instigar os atos ocorridos. É importante ressaltar que a maioria desses incitadores já se encontra em liberdade e responde aos processos em andamento nessa condição. O STF, ao tomar suas decisões, considerou diversos elementos para determinar a responsabilidade e o enquadramento legal dos réus, seguindo os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.
Informa-se que o sexto bloco de denúncias, envolvendo o caso de 131 pessoas, será iniciado amanhã e submetido a julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo será conduzido no plenário virtual, e os ministros terão prazo até as 23h59 do dia 29 de maio para votar. Esse desdobramento representa mais uma etapa no processo de análise e avaliação das acusações relacionadas aos eventos ocorridos, garantindo a continuidade do devido processo legal.
As denúncias da procuradoria são para os crimes de: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado.