- Supremo Tribunal Federal torna réu deputado Gilvan da Federal por declarações que desejaram a morte de Lula.
- Declarações foram feitas em abril de 2025 durante reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara.
- Deputado alegou imunidade parlamentar, mas foi rejeitada pela Primeira Turma do STF.
- Ministra Cármen Lúcia destacou que as frases ultrapassaram a crítica política e configuraram ofensa pessoal.
- Ação penal será julgada por injúria qualificada, conforme pedido da Procuradoria-Geral da República.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (18), tornar réu o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por declarações em que desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a decisão, o parlamentar passa a responder a uma ação penal e poderá ser julgado por injúria qualificada, conforme pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A abertura da ação, no entanto, não significa que Gilvan foi condenado.
Votaram pelo recebimento da denúncia a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Cristiano Zanin não participou do julgamento por ter se declarado impedido. Ele foi advogado de Lula.
O que disse o deputado
As declarações que motivaram a denúncia foram feitas em abril de 2025, durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
Na ocasião, era discutido um projeto que pretendia desarmar a segurança pessoal do presidente da República. Durante o debate, Gilvan afirmou que desejava a morte de Lula.
Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu.
Em seguida, o deputado afirmou que não pretendia matar o presidente, mas voltou a dizer que desejava que ele morresse.
Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo.
Gilvan também chamou Lula de “descondenado” e “parceiro do crime”.
Deputado alegou imunidade parlamentar
Após a repercussão das declarações, Gilvan afirmou que estava protegido pela imunidade parlamentar e que havia reagido a provocações de integrantes da base do governo.
A tese, porém, foi rejeitada pela relatora e pelos demais ministros da Primeira Turma.
Cármen Lúcia: imunidade não é blindagem
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a imunidade parlamentar protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas não funciona como uma blindagem para qualquer declaração feita por um deputado.
As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional.
Segundo a ministra, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e não estavam relacionadas ao exercício das funções parlamentares.
A relatora também afirmou haver elementos suficientes para o recebimento da denúncia.
Afastados os argumentos defensivos revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios veementes da autoria da materialidade.