A maioria dos ministros do STF votou pela validade de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que representem a tradição cultural da sociedade. O julgamento, realizado em ambiente virtual, discute a exposição desses objetos em órgãos públicos e unidades de atendimento.
Iniciado em 15 de novembro, o processo segue até o dia 26 e aborda direitos constitucionais como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, que exige neutralidade do Poder Público em relação às religiões.
Relator diz não ver violações
Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais. Zanin sugeriu a seguinte tese:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.
A tese definida pelos ministros servirá como referência para casos semelhantes na Justiça. Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Edson Fachin seguiu Zanin com ressalvas, destacando a importância de reconhecer a diversidade cultural.
RECURSO
A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos federais em São Paulo. A Justiça Federal e o TRF-3 rejeitaram o pedido, argumentando que a laicidade do Estado permite a convivência com esses símbolos, por refletirem a história nacional ou regional. O caso chegou ao STF, que em 2020 reconheceu a repercussão geral do tema.