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STF tem maioria para tornar caixa 2 crime eleitoral e de improbidade

Entenda a decisão do STF que permite punição de caixa dois em duas frentes: Justiça Eleitoral e improbidade administrativa. Saiba por que não é “bis in idem”.

Supremo Tribunal Federal | Foto: Divulgação
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que casos de caixa dois possam gerar punições em duas frentes: na Justiça Eleitoral e também em ações de improbidade administrativa na Justiça comum.

O julgamento acontece em processo de repercussão geral no plenário virtual, com encerramento previsto para esta sexta-feira (6/2). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes.

No entendimento do ministro, as duas esferas são independentes e protegem interesses diferentes. Enquanto a Justiça Eleitoral atua para preservar a lisura do processo democrático, a ação de improbidade tem como foco a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.

Moraes destacou que a responsabilização simultânea não configura “bis in idem”, ou seja, não se trata de punição dupla pelo mesmo fato de forma ilegal, já que os processos têm naturezas distintas.

O voto também menciona o § 4º do artigo 37 da Constituição, que prevê que a ação de improbidade pode tramitar “sem prejuízo da ação penal cabível”, reforçando que a análise do mesmo fato pode ocorrer em mais de uma instância.

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