STF tem maioria para manter Robinho preso; julgamento vai até terça

Análise no plenário virtual do STF vai até terça. Fux, Barroso, Fachin, Zanin, Cármen e Moraes votaram para que o ex-atleta siga preso por estupro coletivo; Gilmar votou pela soltura.

À esquerda, Robinho na fotografia de registro. À direita, Penitenciária em Tremembé (SP) | Reprodução e Laurene Santos/TV Vanguarda
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O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta sexta-feira (22) maioria de votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro coletivo pela Justiça da Itália.

A Corte analisa, há uma semana, dois pedidos de liberdade da defesa do ex-atleta. O julgamento ocorre no sistema eletrônico do STF, e os ministros têm a próxima terça (26) para depositar os votos.

Até a última atualização desta reportagem, seis dos 11 ministros do Supremo haviam votado para manter Robinho preso (veja aqui). Votaram a favor da continuidade da prisão: Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela soltura do ex-jogador.

Mesmo com a maioria formada, o julgamento continua – e o resultado só será confirmado ao fim do prazo. Os ministros podem, ainda, pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio do caso ao plenário físico).

Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, quando o então atleta era um dos principais jogadores do Milan.

As ações analisadas pelo STF questionam a legalidade da prisão de Robinho, que foi preso em março deste ano depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deveria cumprir — no Brasil — a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália.

Na análise dos pedidos, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux. O magistrado argumentou que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo STJ.

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