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STF tem maioria para manter pena de Débora Rodrigues, do “Perdeu, mané”

Relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para rejeitar recurso da mulher que escreveu em estátua do STF e foi condenada a 14 anos de prisão

Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pichada | Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por escrever a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", em frente ao prédio da Corte.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da condenação imposta em abril, que determinou 14 anos de prisão e multa de R$ 50 mil. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formando maioria na Primeira Turma, composta por cinco membros. Ainda restam os votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até sexta-feira (13), sem debates entre os ministros, que apenas registram seus votos eletronicamente.

A defesa de Débora pediu a revisão da pena, alegando que a confissão dos crimes deveria ter sido considerada como atenuante. No entanto, o relator Alexandre de Moraes rejeitou o argumento, afirmando que o processo foi julgado corretamente e todas as provas foram analisadas.

O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, escreveu Moraes.

Em seu voto, Moraes também entendeu que a decisão da Corte foi realizada com base nas provas apresentadas e que havia elementos suficientes para confirmar que os crimes aconteceram e que Débora foi responsável.

O STF, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada, complementou Moraes.

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