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STF tem maioria para liberar nomeação de parentes de políticos nos comandos de secretarias e ministérios

O caso julgado envolve uma lei municipal de Tupã (SP), mas o resultado terá repercussão geral, ou seja, valerá para processos semelhantes em todo o país.

Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), a favor da possibilidade de autoridades nomearem parentes para cargos políticos, como secretarias municipais, estaduais ou ministérios.

A decisão vale desde que a pessoa escolhida cumpra os requisitos exigidos por lei, como capacidade técnica e idoneidade moral.

Os ministros analisam se esse tipo de nomeação pode ser considerado nepotismo, prática proibida pela Constituição. O caso julgado envolve uma lei municipal de Tupã (SP), mas o resultado terá repercussão geral, ou seja, valerá para processos semelhantes em todo o país.

Embora a maioria dos votos já tenha sido formada, o julgamento ainda não terminou. Ele será retomado na próxima semana, quando o tribunal deve finalizar a redação da tese, que servirá de base para decisões futuras.

Entenda o que vale hoje

Atualmente, o STF considera que é inconstitucional nomear parentes até o terceiro grau – como cônjuges, filhos, sobrinhos ou irmãos – para cargos de confiança ou funções comissionadas na administração pública.

Por exemplo, um governador não pode nomear um sobrinho para ser assessor de secretaria, pois isso seria considerado nepotismo. Essa regra continua válida e não foi alterada pelo julgamento atual.

A discussão no Supremo trata apenas dos cargos políticos, ou seja, funções de comando, como secretários e ministros. Em casos anteriores, o tribunal já havia indicado que essas nomeações não se enquadram na proibição de nepotismo, mas agora a Corte busca definir de forma mais clara como essa regra deve ser aplicada.

O caso de Tupã (SP)

A discussão começou com uma lei de 2013 do município de Tupã, que permitia a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos. O Ministério Público de São Paulo contestou a medida, e o Tribunal de Justiça paulista derrubou a lei, entendendo que ela abria brecha para o nepotismo.

A prefeitura recorreu ao STF, alegando que a norma apenas seguia o entendimento já existente da Corte — que proíbe o nepotismo em geral, mas faz exceção para cargos políticos.

Os votos dos ministros

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para validar a lei de Tupã e permitir a nomeação de parentes, desde que atendam às exigências legais.

Segundo Fux, isso não dá liberdade total para nomear quem quiser: “Não é uma carta branca para nomear qualquer pessoa, principalmente se houver falta de preparo ou tentativa de burlar a lei”, afirmou.

Outros ministros — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli — acompanharam o relator. Eles destacaram que a permissão deve se limitar a cargos do Poder Executivo, como ministérios e secretarias, e não se aplica ao Judiciário, Legislativo ou tribunais de contas.

Já o ministro Flávio Dino foi contra a liberação. Para ele, o nepotismo deve continuar proibido, mesmo em cargos políticos. “Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo”, disse Dino.

Com a maioria formada, o STF deve confirmar a validade das nomeações para cargos políticos quando o julgamento for concluído.

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