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STF retoma julgamento sobre taxação de empresas no exterior; União prevê impacto de R$ 22 bi

Julgamento, que está com um placar de 3 a 2, será retomado nesta sexta no plenário virtual com o voto de Dias Toffoli

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  • STF retoma julgamento sobre tributação de lucros de empresas brasileiras no exterior.
  • Caso envolve empresas da Vale em Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo com impacto potencial de R$ 22 bilhões.
  • Julgamento empatado em 3 a 2, com votos divergentes sobre cobrança de IRPJ e CSLL.
  • Governo teme que decisão desfavorável crie precedente e amplie impacto financeiro.
  • Ministros consideraram risco de dupla tributação, vedada por tratados internacionais.
Fachada do Supremo Tribunal Federal | Foto: Pedro França/Agência Senado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (20) o julgamento sobre a incidência de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior.

O processo envolve empresas controladas pela Vale na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo. Segundo a União, uma decisão desfavorável pode gerar impacto de até R$ 22 bilhões nas contas públicas.

Julgamento está empatado em 3 a 2

A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 3 votos a 2. O caso será julgado no plenário virtual entre 21 e 28 de agosto.

Votaram pela cobrança dos dois tributos os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Para eles, mesmo quando o lucro é obtido no exterior, há crescimento patrimonial da empresa no Brasil, o que permitiria a tributação.

Já André Mendonça e Luiz Fux votaram contra a cobrança. Os ministros consideraram que a medida poderia resultar em dupla tributação, situação vedada por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Governo teme efeito sobre outros casos

O processo não possui repercussão geral, portanto a decisão será aplicada diretamente ao caso analisado. Ainda assim, o governo federal avalia que um resultado desfavorável pode criar um precedente para situações semelhantes e ampliar o impacto financeiro.

A discussão envolve a tributação de lucros de empresas brasileiras mantidas por meio de controladas no exterior.

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