STF retoma julgamento sobre porte de maconha para consumo individual

O tribunal já definiu que será necessário estabelecer um critério para diferenciar o usuário de traficante, mas ainda vai fixar a quantidade

Plenário do STF | Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (25) o julgamento do recurso que discute se é crime ou não o porte de maconha para consumo pessoal.

O tribunal já definiu que será necessário estabelecer um critério para diferenciar o usuário de traficante, mas ainda vai fixar a quantidade – as sugestões variam de 10 a 60g.

Ainda não há maioria, no entanto, para estabelecer se o porte da maconha para uso individual deve ser considerado crime, ou seja, se é uma conduta com natureza penal ou um ato ilícito administrativo. Neste ponto, os votos estão divididos em três correntes. A Corte não discute legalizar ou liberar o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato contrário a lei.

Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo:

  • advertência sobre os efeitos das drogas; e
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


Como está o julgamento

Os nove votos apresentados até o momento se dividem em três correntes:

  • cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual. A conduta é um ato ilícito administrativo, com a possibilidade de aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Seguiram nesta linha o relator Gilmar Mendes e os ministros, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes.
  • três ministros entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido — entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguiram esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
  • o ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, que se diferencia dos dois posicionamentos anteriores. Para Toffoli, a mudança operada na Lei de Drogas sobre a conduta, em 2006, fez com que a prática tenha deixado de ser crime desde então. No entanto, as punições administrativas permanecem e os processos com este tema devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal. Toffoli considerou que a regra prevista na Lei de Drogas deve ser mantida.
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