Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento das sobras eleitorais, cujo resultado poderá provocar mudanças na composição das bancadas da Câmara dos Deputados, resultando na perda do mandato de sete parlamentares.
Até o momento, três ministros se posicionaram a favor de revogar uma alteração nas regras das sobras eleitorais implementada pelo Congresso em 2021, enquanto dois votaram pela sua manutenção. No entanto, divergências surgiram, especialmente em relação ao impacto sobre os parlamentares eleitos em 2022.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques, que solicitou mais tempo na semana anterior para análise. Em seguida, Flávio Dino fará sua estreia em julgamentos no plenário da Corte.
Uma lei de 2021 definiu as "sobras eleitorais" como as vagas remanescentes após a distribuição pelo quociente eleitoral. Para participar da disputa pelas sobras, um partido deve ter pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto os candidatos devem ter recebido votos equivalentes a pelo menos 20% desse quociente.
No ano passado, o julgamento começou no plenário virtual, com o ministro Ricardo Lewandowski como relator. Ele votou contra a mudança nas regras, mas apenas a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordaram com as alterações, mas argumentaram que deveriam entrar em vigor já nas eleições de 2022.
Na semana passada, no plenário, o ministro André Mendonça discordou de Lewandowski e defendeu a inconstitucionalidade de apenas um artigo sobre o quociente eleitoral. Ele indicou que, se derrotado, apoiará a posição do relator para que a mudança tenha efeito futuro. Após Nunes Marques pedir vista, o ministro Edson Fachin adiantou seu voto e defendeu a total improcedência das ações.
Três partidos moveram ações alegando que a mudança na regra prejudicou o pluralismo político e a igualdade de oportunidades. A Rede, o PSB e o Podemos entraram com processos separados, enquanto o PP moveu o terceiro. Todas as ações contestam o cálculo das vagas das sobras feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar os deputados federais eleitos.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), caso haja uma mudança na regra, a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).