STF retoma julgamento de Collor por corrupção e marco civil da internet

Corte retoma julgamento do caso contra ex-senador acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Julgamento de ações sobre redes sociais também estava previsto, mas foi retirado da pauta

Fernando Collor e Jair Bolsonaro durante encontro em Alagoas | Anderson Riedel
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O Supremo Tribunal Federal (STF) terá como destaque em sua pauta de julgamentos desta quarta-feira (17) o retorno da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Enquanto isso, as discussões sobre a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos publicados em suas plataformas foram retiradas da pauta.

A expectativa é que o caso de Collor seja retomado logo no início da sessão. Ele é acusado, em um desdobramento da Operação Lava Jato, de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

O ex-senador e ex-presidente da República é suspeito de ter recebido propina no valor de R$ 29,9 milhões em negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os pagamentos teriam ocorrido entre 2010 e 2014, envolvendo dois diretores indicados pelo senador na época.

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Na semana passada, o relator do caso, ministro Edson Fachin, começou a ler seu voto. Ele afirmou que há provas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A PGR defende que Collor seja condenado a 22 anos de prisão, além de pagar multa. Fachin deve concluir a leitura de seu voto nesta quarta-feira, seguido pelos demais ministros que irão votar.

Marco Civil da Internet

Além do caso de Collor, o Supremo também poderia iniciar o julgamento de três ações relacionadas à responsabilização das redes sociais por conteúdos ofensivos publicados por terceiros em suas plataformas. No entanto, essas ações serão remarcadas.

Esses casos estavam programados para esta quarta-feira devido às discussões no Congresso sobre o chamado PL das Fake News.

As duas ações em análise questionam a constitucionalidade de artigos do Marco Civil da Internet.

Uma delas, sob a relatoria da presidente do STF, ministra Rosa Weber, aborda trechos que tratam da obrigação das plataformas de disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários mediante decisões judiciais. Esse ponto é utilizado como base jurídica para o bloqueio de aplicativos de mensagens, por exemplo.

Na outra ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, discute-se o dispositivo que estabelece as circunstâncias em que um provedor, como as redes sociais, pode ser responsabilizado civilmente por danos causados devido a conteúdos publicados por terceiros.

Há ainda uma terceira ação, sob responsabilidade do ministro Luiz Fux, que também trata da remoção de conteúdos por plataformas digitais, mas que não está relacionada ao Marco Civil da Internet.

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