STF retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal

O processo foi incluído na pauta de julgamento no início desta noite. A sessão está prevista para começar às 14h

STF retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal | Fabio Rodrigues/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou sua retomada de julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, marcada para esta quinta-feira (24). A inclusão desse processo na pauta ocorreu no início da noite, com a sessão programada para iniciar às 14h.

Em 2 de agosto, o julgamento havia sido interrompido após ser alcançada uma votação de 4 a 0 a favor da descriminalização, focando inicialmente apenas no porte pessoal de maconha. Nesse contexto, o STF irá deliberar sobre a capacidade da Corte de estabelecer a descriminalização, a abrangência da medida em relação a diferentes tipos de substâncias e, adicionalmente, a quantidade que seria considerada para determinar o uso pessoal.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. 

A legislação cessou de estabelecer sentenças de prisão, porém persiste na tipificação do crime. Consequentemente, indivíduos que fazem uso de substâncias entorpecentes permanecem sujeitos a investigações policiais e procedimentos legais visando a aplicação de sanções alternativas.

No cenário específico que deu causa a esse processo em julgamento, a equipe de defesa de um indivíduo já sentenciado busca a reclassificação do ato de portar maconha para consumo pessoal, desconsiderando-o como infração criminal. O acusado foi detido portando três gramas de maconha.

Conforme os advogados, o delito de carregar substâncias entorpecentes para uso próprio contradiz a Constituição, ao transgredir os princípios fundamentais de privacidade e vida privada. A defesa argumenta que o consumo pessoal não contraria os interesses da saúde pública.

(Com informações da Agência Brasil)

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