SEÇÕES

STF reforça proibição de “penduricalhos” e ameaça punir pagamentos irregulares no serviço público

A decisão foi tomada após reportagens apontarem a criação de novas verbas extras por órgãos públicos, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal já ter declarado esse tipo de pagamento inconstitucional em março deste ano

Ver Resumo
  • Ministros do STF proibem "penduricalhos" para funcionários públicos.
  • Decisão foi tomada após reportagens apontarem criação de novas verbas extras.
  • Gestores responsáveis por pagamentos irregulares podem responder penal, civil e administrativamente.
  • Tribunais devem divulgar mensalmente valores recebidos por cada integrante em seus sites.
Além da proibição, o STF estabeleceu novas regras de transparência | Foto: Reprodução/Luiz Silveira STF
Siga-nos no

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reforçaram, nesta quarta-feira (6), a proibição da criação e do pagamento de novos benefícios remuneratórios e indenizatórios — conhecidos como “penduricalhos” — para integrantes do funcionalismo público.

A decisão foi tomada após reportagens apontarem a criação de novas verbas extras por órgãos públicos, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal já ter declarado esse tipo de pagamento inconstitucional em março deste ano.

decisões

No despacho, Flávio Dino afirmou que a vedação vale para qualquer nova parcela criada após a decisão anterior da Corte e ressaltou que apenas benefícios expressamente autorizados pelo STF poderão continuar sendo pagos.

O ministro também determinou que gestores responsáveis por eventuais pagamentos irregulares poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa. A medida foi direcionada a presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais chefes de órgãos públicos.

NOVAS REGRAS

Além da proibição, o STF estabeleceu novas regras de transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias deverão divulgar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por cada integrante, detalhando todas as rubricas pagas.

Segundo Dino, divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização aos gestores públicos.

Em março, o STF já havia decidido pela suspensão imediata de pagamentos de auxílios e parcelas indenizatórias criadas por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais sem autorização da Corte. A decisão também proibiu pagamentos em dinheiro relacionados a licenças-prêmio, plantões e benefícios considerados inerentes às funções exercidas pelos magistrados.

A Corte manteve apenas algumas hipóteses autorizadas, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas e pagamento de valores retroativos reconhecidos judicialmente antes de fevereiro de 2026.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também