O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma, no qual os ministros rejeitaram os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus no caso da trama golpista. O documento registra oficialmente o resultado dos votos dos ministros sobre o caso.
O ex-presidente e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa, com o objetivo de realizar um golpe de Estado no país, para permanecer no poder, mesmo após a derrota nas urnas, em 2022.
O julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos) encerrou na última sexta-feira (14), em plenário virtual. Na ocasião, os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade.
O próximo passo é a publicação do acórdão, documento que oficializa a decisão da Primeira Turma do STF.
Com a publicação, a ata formaliza apenas o resultado do julgamento. Já o acórdão registra, de forma mais completa, os entendimentos dos ministros. Por isso, é só depois da publicação dele que os advogados dos condenados podem avaliar entrar com um novo recurso.
Quais os Próximos passos
Com o encerramento do julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias.
Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos:
- novos embargos de declaração, com pedidos de mais esclarecimentos de pontos da decisão conjunta;
- embargos infringentes, com pedidos para tentar mudar a condenação.
A pena só deve ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.
A praxe no STF é que a execução da pena aconteça após os segundos embargos, que podem ser analisados de forma individual pelo relator.
Caso ele considere que são medidas usadas pelos advogados apenas para atrasar a execução da pena, é possível determinar prisão imediata.
Entenda os recursos
Embargos de declaração: usados para apontar contradições ou trechos confusos na decisão. Quando aceitos, podem reduzir ou até cancelar a pena.
Embargos infringentes: são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se pelo menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição. No caso do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida.