O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que pacientes Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, com base em suas crenças religiosas.
No entanto, essa recusa não se aplica aos pais em relação a seus filhos menores.
Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:
- o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a opção não gere "custos desproporcionais" ao poder público.
Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.