STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos.

Plenário do vSTF | Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que pacientes Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, com base em suas crenças religiosas.

No entanto, essa recusa não se aplica aos pais em relação a seus filhos menores.

Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:

  • o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • a opção não gere "custos desproporcionais" ao poder público.

Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.

A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.

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