O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou liminar do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que pedia a suspensão do processo de cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
De acordo com Barroso, que é relator do recurso de Eduardo Cunha na Corte, o STF somente deve interferir em procedimentos legislativos para "assegurar o cumprimento da Constituição Federal, proteger direitos fundamentais, resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas e preservar os direitos das minorias". “Nenhuma das hipóteses ocorre no presente caso”, apontou o minsitro.
Barroso rebateu a alegação de Cunha de que não poderia ser processado por quebra de decoro parlamentar, pois está afastado do exercício das atividades como deputado por decisão do próprio Supremo. O ministro explicou que o parlamentar continua sendo o titular do mandato e está sendo processado por atos que teriam sido praticados em seu exercício. Segundo o relator, a suspensão do exercício do mandato não gera direito à paralisação do processo de cassação.
O ministro afastou também o argumento de que o relator do processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, Marcos Rogério (DEM-RO), estaria impedido de atuar no caso por integrar o mesmo bloco parlamentar que elegeu Cunha presidente da Câmara, em fevereiro de 2015.