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STF marca julgamento de recurso de Eduardo Bolsonaro para setembro

Defensoria alega que ministros trataram falas do réu como confissão, mas não reduziram a pena por isso

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  • STF julgará recurso da DPU contra cálculo da pena de Eduardo Bolsonaro entre 11 e 18 de setembro.
  • Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses por coação no curso do processo.
  • DPU questiona omissão dos ministros em não considerar confissão como atenuante no cálculo da pena.
  • Recurso busca corrigir contradição no acórdão, não rediscutir mérito do processo.
  • Ministros devem depositar votos até 18 de setembro para julgamento virtual.
Eduardo Bolsonaro | Foto: Reprodução/Câmara
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 11 a 18 de setembro o julgamento do recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o cálculo da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). O caso será analisado em sessão virtual pela Primeira Turma.

Eduardo Bolsonaro foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Segundo o STF, ele atuou junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo o presidente Donald Trump, para pressionar por sanções contra ministros da Corte e contra o Brasil, com o objetivo de beneficiar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

DPU questiona cálculo da pena

O recurso, apresentado em julho, é do tipo embargos de declaração. A Defensoria não contesta os fatos que levaram à condenação, mas aponta uma contradição no acórdão. Segundo a DPU, os quatro ministros da Primeira Turma consideraram declarações públicas de Eduardo como confissão do crime ao fundamentarem a condenação.

O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que o próprio réu teria “confessado expressamente o delito” em entrevistas. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também fizeram referências semelhantes. Flávio Dino utilizou o termo ao abordar a intenção de cometer o crime.

Defensoria aponta omissão

Apesar de considerarem as declarações como confissão, os ministros não aplicaram a confissão como circunstância atenuante no cálculo da pena. A Defensoria argumenta que essa omissão contraria o Código Penal e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF sobre o tema.

Os embargos de declaração são utilizados para corrigir possíveis contradições ou omissões em uma decisão, e não para rediscutir o mérito do processo. Caso a Primeira Turma acolha o pedido da DPU, a pena de Eduardo Bolsonaro poderá ser recalculada. Se o recurso for rejeitado, a condenação de quatro anos e dois meses será mantida e o processo seguirá para a execução da pena.

Os ministros deverão depositar os votos no sistema de julgamento virtual do STF até 18 de setembro.

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