Por maioria, os membros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter as 44 horas semanais como parâmetro para o cálculo do piso salarial nacional da enfermagem. Além disso, determinaram que a negociação coletiva regionalizada seja adotada para estabelecer os termos do pagamento do piso no setor privado. O plenário virtual encerrou o julgamento de sete recursos relacionados ao tema, com os ministros registrando seus votos de forma remota até às 23h59 desta segunda-feira (18).
A posição predominante foi a do ministro Dias Toffoli, que advogou pela manutenção das 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em casos de diminuição da jornada. O impacto principal dessa decisão recai sobre os profissionais celetistas que atuam em hospitais privados. Em ocasião anterior, o STF já havia validado o pagamento imediato do piso para os profissionais de enfermagem no setor público.
No que diz respeito aos profissionais celetistas, a maioria dos ministros concordou, no julgamento concluído nesta segunda-feira, que a definição do pagamento do piso seja estabelecida por meio de negociação coletiva, com a prevalência do negociado sobre o legislado.
DISSÍDIO COLETIVO
A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.
Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado - contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
(Com informações da Agência Brasil)