STF manda soltar dono da UTC e mais sete empreiteiros presos pela Lava Jato

Os empresários devem usar tornozeleira após deixar a prisão e cumprirão prisão domiciliar

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Por 3 votos a 2, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nessa terça-feira (28) liberdade ao empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, e mais oito empreiteiros que foram presos pela Polícia Federal por suspeita de participação na operação Lava Jato.

Os empresários devem usar tornozeleira após deixar a prisão e cumprirão prisão domiciliar. Os votos favoráveis à soltura foram dos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e os contrários de Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Os demais empresários que serão soltos são Agenor Franklin Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS; Erton Medeiros Fonseca, diretor de negócios da Galvão Engenharia; João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa; José Ricardo Nogueira Breghirolli, apontado como contato do doleiro Alberto Youssef com a OAS, Mateus Coutinho Sá Oliveira, funcionário da OAS; Sérgio  Cunha Mendes, vice-presidente executivo da Mendes Júnior; Gerson  Almada, vice-presidente  da empreiteira Engevix; e José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS.

Ricardo Pessoa estava preso desde a deflagração da sétima fase da Lava Jato, em novembro do ano passado, e é apontado como o líder do "clube" de empreiteiras que se reuniram para a formação de cartel, segundo o Ministério Público. Também é acusado pelo Ministério Público de ter participado de um esquema de pagamento de propina a ex-diretores da estatal para auxiliar no fechamento de contratos.

A soltura representa uma derrota no STF do juiz Sergio Moro, que julga os casos da Lava Jato em primeira instância. Os pedidos de habeas corpus dos outros empreiteiros investigados na Lava Jato estavam sendo negados pelo Supremo até o momento. Os ministros do tribunal alegavam que os recursos ainda deveriam passar pela análise das instâncias inferiores como STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O pedido julgado hoje já foi analisado e rejeitado por estas instâncias.

Defesa critica Moro

O advogado de Pessoa, Alberto Toron, argumentou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que os argumentos apresentados pelo juiz Sérgio Moro para justificar a prisão dos empreiteiros não se sustentam atualmente.

Toron disse que seu cliente foi afastado da UTC e que o processo de investigação do esquema já está quase concluído na Justiça Federal do Paraná, pois só restam testemunhos de defesa. Esta última tese, segundo o advogado, se contrapõe ao argumento de Moro de que Pessoa aliciaria prováveis testemunhas de acusação se estivesse solto.

Relator do processo, Teori Zavascki concordou com os argumentos da defesa de Pessoa e votou pela liberdade do empreiteiro. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. 

A ministra Cármen Lúcia argumentou que o processo investigatório na primeira instância da Justiça não foi concluído e, portanto, interrogatórios ainda podem ser alterados. "Não existe mulher quase grávida, não existe instrução quase acabada", declarou a ministra. Também defendeu que seu afastamento da empresa não garante que Pessoa não irá voltar a cometer crimes se colocado em liberdade.

O único preso pela PF suspeito de envolvimento no caso que foi solto pelo STF foi o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, que voltou para prisão em março após a descoberta de novos indícios de irregularidades.

O empresário negociou com os procuradores da Lava Jato um acordo de delação premiada. Ele declarou aos investigadores que pagamentos feitos à consultoria do ex-ministro José Dirceu eram parte de propina cobrada pelo esquema de corrupção, que correspondiam a 2% do valor de seus contratos com a estatal.

Há expectativa dos procuradores que Pessoa revele possíveis irregularidades em contratos de outra estatal, a Eletrobras, conforme mencionou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. A concessão de liberdade de Pessoa pode frustrar a efetividade de novas revelações do empreiteiro.

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