Quatro meses depois do fim do julgamento do processo do mensalão, a ementa (resumo) que oficializa as decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal foi divulgada na edição desta sexta-feira (19) do "Diário de Justiça Eletrônico" (leia a íntegra).
O documento, no entanto, só será considerado publicado na segunda, dia 22 (entenda o que acontece no processo a partir de agora). É com a publicação desse documento que se inicia a contagem de prazo para os réus recorrerem. Advogados dos principais réus disseram que vão entrar com recurso ? o de José Dirceu, apontado como "chefe" do esquema, afirmou que vai questionar a tese de que ele foi o responsável pela organização de uma quadrilha.
Pelas regras do STF, o documento do acórdão passa a ser considerado "publicado" no dia útil seguinte ao da divulgação no "Diário de Justiça Eletrônico" ? segunda-feira (22), portanto. No dia seguinte à publicação (terça, 23), começa a contar o prazo para que os réus apresentem recursos. Esse prazo terminará em 2 de maio, já que o Supremo decidiu dar dez dias para a apresentação de recursos.
O site do STF ainda vai disponibilizar aos advogados, na próxima segunda, o chamado "inteiro teor" do acórdão, que incluirá os votos escritos dos 11 ministros e a transcrição dos debates realizados durante o julgamento ? essa parte tem mais de 8 mil páginas.
A ementa do acórdão divulgada nesta sexta ocupa 14 páginas do "Diário de Justiça Eletrônico" e detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado. A ementa traz as teses definidas durante o julgamento, o tempo de pena de cada réu e o regime de cumprimento.
Teses
O documento resume o que aconteceu em cada uma das 53 sessões de julgamento, começando por pedidos de advogados para que réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância, pelas falas do procurador-geral e dos advogados de defesa.
Depois, a ementa apresenta os fatos na ordem do julgamento, que foi dividido conforme os itens da denúncia da PGR. Primeiro, foram definidas as condenações, considerando denúncias de corrupção na Câmara, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base aliada, corrupção ativa por parte de petistas, lavagem de dinheiro do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
A ementa do acórdão traz ainda as punições de cada um e o regime de cumprimento da pena. Por fim, o documento apresenta as conclusões do julgamento, relembrando que o processo "demonstrou a existência de uma associação estável e organizada, cujos membros agiam com divisão de tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro".
Para o STF, houve pagamento a parlamentares em troca de votos a favor de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Corte, o esquema era comandado pelo então ministro da Casa Civil, José Dirceu.
"A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então Ministro-Chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares."
O último tópico da ementa trata da decisão do STF de retirar o mandato dos deputados federais condenados no processo. São quatro: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
O STF considerou também que a condenação criminal de deputados no julgamento do mensalão gera a perda automática dos mandatos parlamentares. Para a corte, cabe à Câmara cumprir a decisão do tribunal. Durante o julgamento foi discutido se os parlamentares não teriam de ser submetidos a processo interno.
?Não cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em detrimento de membro do Congresso Nacional. [...] Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão", diz o acórdão.
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.
A Procuradoria Geral da República também pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).