STF julga hoje habeas corpus para José Arruda

Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro

José Arruda | Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve realizar na tarde desta quinta-feira (4) o julgamento do pedido de habeas corpus do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido/ex-DEM).

Na quarta-feira (3), os advogados responsáveis pela defesa entregaram aos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) o último conjunto de argumentos que justificariam a libertação. No documento, Arruda assume o compromisso de continuar fora do cargo caso ganhe liberdade.

Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro, por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O habeas corpus que pode liberar o governador vai ser analisado pela Suprema Corte na sessão desta quinta-feira (4).

No documento entregue aos ministros, conhecido como memorial ? uma espécie de resumo do processo e dos argumentos da defesa ?, os advogados reafirmam o compromisso de Arruda em manter-se afastado do governo distrital até o final das investigações do inquérito do mensalão do DEM de Brasília no STJ.

O advogado Nélio Machado afirma no documento que o governador deseja apenas ?reconstruir sua vida? e ?atuar na sua defesa ao lado dos advogados?. ?Ele prioriza a volta ao lar, a volta a sua família e a reconstrução de sua vida, atuando na sua defesa ao lado de seus advogados?, afirma.

Ainda segundo o advogado, o próprio governador assina o documento no qual garante aos magistrados que irá permanecer licenciado do cargo. Nélio Machado chegou ao STF por volta das 15h30 desta quarta e permaneceu no tribunal até 17h. Ele conversou pessoalmente com os ministros e entregou o documento com os argumentos da defesa.

?O memorial está assinado por Arruda. Ele reafirma o compromisso de permanecer fora do governo. Também está escrito no documento que falta motivação para essa prisão preventiva. Ainda reafirmamos a certeza de que Arruda vai se submeter às decisões do Judiciário?, relata o advogado.

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