Nesta sexta-feira, 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para estabelecer um prazo ao Congresso para a aprovação de uma lei que atualize o número de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.
Os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que propôs que os legisladores devem aprovar a legislação referente a esse assunto até 30 de junho de 2025.
De acordo com a proposta de Fux, o cálculo para a atualização do tamanho das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados deverá considerar o número máximo de 513 deputados. Isso implica que as modificações serão implementadas por meio de uma redistribuição das cadeiras.
As alterações entrarão em vigor nas eleições de 2026, com os mandatos iniciando em 2027.
Caso, mesmo após o prazo estipulado, não exista uma regra definitiva, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de determinar a revisão até 1º de outubro de 2025. O critério para essa revisão será baseado no último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.
Ao estabelecer esse prazo para a atualização, Luiz Fux levou em consideração a falta de ação do Congresso em relação a esse assunto e reconheceu os impactos que isso pode ter sobre a democracia. A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.
O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.
O julgamento ocorre no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux. A análise será encerrada às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).