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STF forma maioria para condenar réus de grupo responsável por espalhar fake news

O STF formou maioria para condenar réus do 'núcleo 4' por disseminar notícias falsas e tentar golpe de estado. Saiba mais sobre a decisão e os acusados.

Supremo Tribunal Federal | Foto: Ton Molina/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar os sete réus do chamado “núcleo 4” da trama golpista. O grupo é acusado de disseminar notícias falsas com o objetivo de criar instabilidade institucional e favorecer uma tentativa de golpe de Estado.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus utilizaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos, produzir e divulgar informações falsas contra o processo eleitoral, as instituições democráticas e autoridades que representavam ameaça aos interesses golpistas.

A ministra Cármen Lúcia proferiu o voto que consolidou a maioria, acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos sete acusados por cinco crimes:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • golpe de Estado;

  • organização criminosa armada;

  • dano qualificado;

  • deterioração de patrimônio tombado.

Além de Moraes e Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin também havia seguido o voto do relator. O ministro Luiz Fux divergiu. O placar está em 3 a 1, restando ainda o voto do presidente da Turma, ministro Flávio Dino.

“Democracia vive da confiança e ditadura vive da desconfiança. A confiança se constrói com liberdade; a desconfiança, com medo”, afirmou Cármen Lúcia ao iniciar seu voto.


Réus do núcleo 4

São réus do núcleo 4:

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;

  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;

  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;

  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;

  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;

  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;

  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército.


Votos da maioria

Na manhã desta terça-feira, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos sete réus.

Segundo Moraes, as provas demonstram que o grupo executou ações essenciais na articulação da tentativa de golpe destinada a manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.

O ministro afirmou que os réus criaram e disseminaram informações falsas, além de promoverem ataques a autoridades para provocar uma ruptura institucional.

Em seu voto, Moraes destacou o que chamou de “novo populismo digital extremista”, descrevendo o grupo como uma rede organizada de desinformação e ataques às instituições democráticas.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, afirmando que as provas reunidas mostram que os sete réus integraram uma organização criminosa com o objetivo de “romper o Estado Democrático de Direito” e “afetar o livre exercício do Poder Judiciário”.

“Valeram-se deliberadamente da concitação expressa para um desejado uso do poder das Forças Armadas. A veiculação de ameaças públicas a poderes constituídos e a ministros do Supremo Tribunal Federal, com recurso à retórica das Forças Armadas, tinha capacidade potencial de afetar o livre exercício do Poder Judiciário”, declarou Zanin.


Divergência

No período da tarde, o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente e defendeu a improcedência da acusação apresentada pela PGR.

Para Fux, a mera cogitação de uma tentativa de golpe não pode ser punida.

“Ninguém pode ser punido pela cogitação. Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal. O intérprete da lei não deve equiparar atos preparatórios aos atos executórios”, afirmou.

O ministro classificou como “absolutamente reprovável” a conduta dos servidores que atuaram na chamada “Abin Paralela”, mas ponderou que não há provas de que eles tenham iniciado a execução de crimes contra a democracia. Segundo ele, as ações poderiam configurar desvios funcionais ou atos de improbidade administrativa, mas não crimes.

Sobre os delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, Fux afirmou que não existem provas ligando os réus à depredação promovida em 8 de janeiro de 2023.

“Não há provas de que os réus desejassem interferir no funcionamento dos Poderes da República por meio de determinação às pessoas que se encontravam em Brasília no 8 de janeiro”, concluiu o ministro.

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